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Duplo grau contra acórdão condenatório e no caso de tribunal que atua como primeira e única instância

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 47: O art. 14.5 do PIDCP é violado não apenas se a decisão de um tribunal de primeira instância é considerada definitiva, mas também se uma condenação imposta por um tribunal de apelação ou um tribunal de última instância a uma pessoa absolvida em primeira instância não pode ser revisada por um tribunal superior. Quando o tribunal mais alto do país atua como primeira e única instância, a ausência do direito a revisão por um tribunal superior não fica compensada pelo fato de ter sido julgado pelo tribunal de maior hierarquia do Estado Parte; pelo contrário, tal sistema é incompatível com o Pacto, a menos que o Estado Parte interessado haja formulado uma reserva neste sentido.

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