STJ, EAREsp 1.663.952, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 19.05.2021: O termo inicial de contagem dos prazos processuais, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, dá-se com a realizada pelo portal eletrônico, que prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça (DJe).
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