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Duplicata simulada e ausência de venda de mercadoria ou prestação de serviço

STJ, REsp 1.267.626, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 05.12.2013: O delito de duplicata simulada, previsto no artigo 172 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990, configura-se quando o agente emite duplicata que não corresponde à efetiva transação comercial, sendo típica a conduta ainda que não haja qualquer venda de mercadoria ou prestação de serviço.

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