STF, HC 85.507, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 13.12.2005: Tratando-se do crime de tráfico de drogas, a menção à propagação do mal e à busca de lucro fácil, como argumentos para exasperar a pena-base, consiste em bis in idem, já que são inerentes à conduta criminosa.
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