STF, HC 95.136, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 1ª Turma, j. 01.03.2011: O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP (“traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”).
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