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Dívida de corrida de táxi não configura coisa alheia móvel

STJ, REsp 1.757.543, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 24.09.2019: A dívida de corrida táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais.

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