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Distinção na aplicação das leis de crimes contra as telecomunicações

STF, HC 128.567, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 08.09.2015: Ambas as Turmas desta já decidiram que a conduta tipificada no art. 70 do antigo Código Brasileiro de Telecomunicações diferencia-se daquela prevista no art. 183 da nova Lei de Telecomunicações por força do requisito da habitualidade.

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