STJ, REsp 1.795.341, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.05.2019: É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada,
sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.