STJ, AgRg no HC 627.554, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.12.2020: À luz dos artigos 662 e 664 do Código de Processo Penal, as informações da autoridade coatora, enquanto peça não essencial, podem ser dispensadas quando suficientemente instruído o pedido de habeas corpus.
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