STJ, HC 515.639, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 03.12.2019: Após o lançamento definitivo do crédito tributário, eventual discussão na esfera cível, via de regra, não obsta o prosseguimento da ação penal que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária, diante da independência das instâncias de responsabilização cível e penal.
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