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Discussão de existência de nulidade no procedimento administrativo-fiscal

STJ, HC 467.123, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O juízo penal não é sede própria para a discussão de existência de nulidade no procedimento administrativo-fiscal. Não deve o juízo criminal estender sua jurisdição sobre matéria que não lhe compete.

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