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Discriminação contra pessoas LGBT na prisão

Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Solicitação de Opinião Consultiva sobre “Enfoques diferenciados em matéria de pessoas privadas de liberdade”, 25.11.2019, § 30: Algumas das formas mediante as quais mais comumente se manifesta a violência contra as pessoas LGBT consistem no uso excessivo da força pelo pessoal de custódia, na realização de revistas vexatórias e humilhantes, na hostilidade por parte de outros internos e do pessoal penitenciário e em agressões pelo uso de roupas consideradas não compatíveis com o gênero percebido ou por mostras de afeto com pessoas do mesmo sexo. Nesse sentido, a CIDH dispõe de informação que mostra que casais do mesmo sexo são castigados pelo pessoal de custódia por mostrar afeto dentro das prisões, com a desculpa de manter a ordem interna e a disciplina. Também as mulheres privadas de liberdade percebidas como “masculinas” são submetidas a assédio, abuso físico e “feminização” forçada. Do mesmo modo, as mulheres LGBT se veem mais propensas a sofrer violência sexual. A esse respeito, há notícia de casos em que as mulheres lésbicas são colocadas em celas com homens como castigo por rechaçar as propostas sexuais do pessoal de custódia, e que as mulheres lésbicas correm risco de ser submetidas a “violações corretivas”, com o objetivo de corrigir ou modificar sua orientação sexual.

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