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Discricionariedade da oitiva da testemunha como do juízo

STF, RHC 171.934, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.11.2020: Nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal, a inquirição de testemunhas do Juízo situa-se no âmbito da discricionariedade do julgador.

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