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Discordância da estratégia do defensor anterior

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.637.255, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 01.09.2020: A simples discordância do atual defensor com a pretensão deduzida ou não pelo defensor anterior em suas manifestações não caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual.

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