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Dirigentes de organização social como funcionários públicos para fins penais

STF, HC 131.672 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 05.10.2018: Associação civil qualificada como Organização Social é considerada entidade paraestatal para os fins do disposto no § 1º do artigo 327 do Código Penal, o que torna legítima a qualificação de seus dirigentes, para efeitos penais, como funcionários públicos por equiparação. O Instituto Candango de Solidariedade — ICS, enquanto ostentou a condição de Organização Social, constituiu entidade paraestatal, enquadrando-se no disposto no § 1º do artigo 327 do Código Penal. Os ocupantes de cargo, emprego ou função no Instituto em referência respondem pela prática de crimes contra a Administração Pública.

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