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Direito Penal do autor vs. Direito Penal do fato

Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 248 e seguintes: O art. 9º da CADH estabelece que “ninguém pode ser condenado por ações ou omissões”, o que quer dizer que somente pode ser condenado por “atos”. O direito penal do “ato” é uma garantia elementar de todo direito penal conforme aos direitos humanos. O direito penal conforme todos os instrumentos de direitos humanos rechaça frontalmente o chamado “direito penal do autor”, que considera a conduta típica somente como um sinal ou sintoma que permite detectar a uma personalidade ou caráter, ampliando-se, inclusive, para atos atípicos, sempre que se considere que cumpre a mesma função apontadora subjetiva. O direito penal “do autor” tem seguido diferentes caminhos, sendo um deles o da chamada “perigosidade”, já rechaçado pela Corte.

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