STF, HC 162.775, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 08.04.2021: Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, constitui direito do delatado o acesso somente aos elementos de convicção que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.
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