fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Direito de visita não é absoluto

STJ, AgRg no RMS 62.992, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.04.2020: O direito do preso a visitação não é absoluto nem ilimitado. Para aferi-lo, é imprescindível, em juízo de ponderação, considerar as particularidades do caso concreto e medir os interesses envolvidos.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal