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Direito de visita não é absoluto

STJ, AgRg no RMS 62.992, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.04.2020: O direito do preso a visitação não é absoluto nem ilimitado. Para aferi-lo, é imprescindível, em juízo de ponderação, considerar as particularidades do caso concreto e medir os interesses envolvidos.

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