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Direito de visita e visitante que está em livramento condicional

STJ, AgRg no REsp 1.475.961, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 01.10.2015: O fato do visitante, irmão do apenado, estar em livramento condicional, por si só, não pode impedir o acesso ao sistema prisional, haja vista que o encontro ocorrerá em dia e hora previamente determinados e com vigilância, sendo salutar ao processo de reeducação a manutenção do vínculo familiar.

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