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Direito de visita e visitante que cumpre pena em regime aberto

STJ, AgRg no REsp 1.487.212, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 15.03.2016: Assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal, o direito de visitação, com o objetivo de ressocialização do apenado, não pode ser negado a companheira do condenado, por ela estar cumprindo pena sob o regime aberto, uma vez que este só lhe restringe os direitos atingidos pelo efeito da sentença condenatória, e não ao gozo dos demais direitos individuais.

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