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Direito de visita e visitante que cumpre pena em regime aberto

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.650.427, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: O direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado, não podendo ser negado sob o fundamento de o visitante estar cumprindo pena em regime aberto, já que os efeitos da sentença penal condenatória não podem restringir o gozo de outros direitos individuais, ante as vedações constitucionais à perpetuidade e à transcendência da sanção penal.

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