STF, HC 203.886, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 24.08.2021: A defesa não pode ser obrigada a fotografar, no balcão, uma a uma, mais de 8 mil páginas de processo. Ofensa à Súmula Vinculante 14. Ordem concedida para possibilitar a retirada do processo para extração de cópias.
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