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Direito de receber visitas

Corte IDH, Caso López e outros vs. Argentina. Sentença de 25.11.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 93: Como decorrência do art. 5º da CADH, o Estado deve garantir visitas nos centros penitenciários. A reclusão sob um regime de visitas restrito pode ser contrária à integridade pessoal segundo as circunstâncias. Assim, a restrição às visitas pode ter impacto na integridade pessoal da pessoa privada de liberdade e de suas famílias. O que o art. 5.3 da CADH busca é justamente que os impactos da privação de liberdade não transcendam de modo desnecessário a pessoa do condenado para além do necessário.

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