Conheça o novo Tudo de Penal!

Direito de não se autoincriminar e abordagem policial

STJ, AgRg no HC 908.204, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.5.2024: A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal