Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 151 e 152: O direito ao devido processo se refere ao conjunto de requisitos que devem ser observados nas instâncias processuais para que as pessoas estejam em condições de defender adequadamente seus direitos perante qualquer ato do Estado, adotado por qualquer autoridade pública, seja administrativa, legislativa ou judicial, que possa afetá-los. O devido processo se encontra, por sua vez, intimamente ligado com a noção de justiça, que se reflete em: a) acesso à justiça não somente formal, mas sim reconheça e resolva os fatores de desigualdade real dos jurisdicionados; b) o desenvolvimento de um julgamento justo; e c) a resolução das controvérsias de forma tal que a decisão adotada tenha o maior nível de correção do direito, que assegure, na maior medida possível, sua solução justa. Nos termos convencionais, o devido processo se traduz centralmente nas garantias judiciais reconhecidas no art. 8º da CADH. A referida disposição convencional contempla um sistema de garantias que condicionam o exercício do poder punitivo do Estado e que buscam assegurar que o acusado não seja submetido a decisões arbitrárias, uma vez que devem observar as devidas garantias que assegurem, segundo procedimento de que se trata, o direito ao devido processo. Além disso, outras disposições deste instrumento internacional, tais como os artigos 7º e 25 da CADH, contêm regulações que correspondem materialmente com os componentes substantivos e processuais do devido processo.
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