Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 153: O direito à defesa é um componente central do devido processo que obriga o Estado a tratar o indivíduo a todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do processo. O direito à defesa deve necessariamente poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autor ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa da execução da pena. O direito à defesa se projeta em duas facetas dentro do processo penal: por um lado, através dos próprios atos do acusado, sendo seu expoente central a possibilidade de dar uma declaração livre sobre os fatos que lhe são atribuídos e, por outro lado, por meio da defesa técnica, exercida por um profissional do Direito, quem cumpre a função de assessorar o investigado sobre seus deveres e direitos, executando um controle crítico e de legalidade na produção de provas.
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