TEDH, Caso Tomov e outros vs. Rússia. 3ª Seção, j. 09.04.2019, § 124 e seguintes: O Tribunal entende que a avaliação sobre se houve uma violação do art. 3º não pode ser reduzida a um cálculo puramente numérico do espaço disponível para um detido durante a transferência. Somente uma abordagem abrangente das circunstâncias particulares do caso pode fornecer uma imagem precisa da realidade da pessoa que está sendo transportada. No entanto, o Tribunal considera que há uma forte presunção de violação quando os detidos são transportados em meios de transporte que oferecem menos de 0,5 metros de espaço por pessoa. A forte presunção de uma violação ao art. 3º é capaz de ser refutada apenas no caso de uma transferência curta ou ocasional. Em contraste, a superlotação deve ser considerada grave quando for maior o tempo de duração do trajeto ou quando seja maior a frequência das transferências.
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