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Direito das pessoas presas de se casarem

TEDH, Caso Chernetskiy vs. Ucrânia. 5ª Seção, j. 08.12.2016, § 28 e seguintes: O Tribunal reitera que o art. 12 da CEDH garante o direito fundamental do homem e da mulher de se casar e constituir família. O exercício do direito de casar acarreta consequências sociais, pessoais e jurídicas. Ele está sujeito às leis nacionais dos Estados contratantes, mas as limitações assim introduzidas não devem restringir ou reduzir o direito de tal forma ou a tal ponto que a própria essência do direito seja prejudicada. A liberdade pessoal não é uma pré-condição necessária para o exercício do direito de casar. A prisão priva a pessoa de sua liberdade e também – inevitavelmente ou por implicação – de alguns direitos e privilégios civis. Isso não significa, porém, que as pessoas presas não possam, ou possam apenas excepcionalmente, exercer seu direito de casar. Um prisioneiro continua a gozar de direitos humanos e liberdades fundamentais que não são contrários ao sentido da privação de liberdade e todas as limitações adicionais devem ser justificadas pelas autoridades.

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