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Direito da pessoa presa de manifestar a própria religião

ONU, Comitê de Direitos Humanos. Caso Clement Boodoo vs. Trinidad e Tobago, decisão de 15.04.2002, § 6.5: Quanto à afirmação do autor de que foi proibido de deixar a barba e participar nos serviços religiosos, e que confiscaram seus livros de orações, o Comitê reafirma que a liberdade de manifestar a própria religião ou as próprias crenças mediante o culto, a celebração dos ritos, as práticas e o ensino abarca uma ampla gama de atos e que o conceito de culto se estende aos atos rituais e cerimoniais que concretizam as crenças, assim como a diversas práticas que são parte integrante destes atos. Diante da falta de uma explicação do Estado Parte sobre as denúncias apresentadas pelo autor, o Comitê conclui que houve uma violação do art. 18 do PIDCP

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