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Direito ao silêncio no momento da abordagem policial

STJ, AgRg no HC 869.890, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 30.11.2023: A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial.

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