Conheça o novo Tudo de Penal!

Direito ao silêncio e primeira parte do interrogatório

STJ, RHC 126.362, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 22.09.2020: A primeira parte do interrogatório não se relaciona com o direito de não produzir prova contra si. O direito a não se autoincriminar diz respeito ao mérito da pretensão punitiva, não à identificação do investigado/acusado.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal