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Direito ao recurso na justiça juvenil

CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 208 e seguintes: O direito ao recurso constitui um dos direitos fundamentais das crianças submetidas à justiça juvenil. Este direito implica a possibilidade de recorrer perante uma autoridade judicial superior em relação a toda decisão que lhes afete, de modo que um tribunal superior possa revisar as atuações do inferior. O direito a um recurso rápido e simples encontra-se garantido pelos artigos 8.2.h) e 25 da CADH e pelo art. 40.2.b.v da Convenção sobre os Direitos da Criança, segundo a qual, considerando-se que uma criança violou as leis penais, esta decisão e toda medida imposta como consequência dela serão submetidas a uma autoridade ou órgão judicial superior competente, independente e imparcial, conforme a lei. Este direito de apelação perante uma autoridade superior está garantido pela regra 7.1 das Regras de Beijing.
A Comissão enfatiza que, em todos os casos, o direito ao recurso deve garantir um novo exame integral de toda a decisão recorrida, o que implica que este recurso deve incluir a possibilidade de impugnar a adoção de medidas cautelares e de punições, assim como toda decisão judicial relevante.

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