Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, § 88 e seguintes: O direito de defesa, na medida em que confere a possibilidade de interpor um recurso para evitar que transite em julgado uma decisão adotada num procedimento viciado e que contém erros que ocasionarão um prejuízo indevido aos interesses do jurisdicionalizado. A dupla conformidade judicial, expressada mediante a íntegra revisão da sentença condenatória, confirma o fundamento e outorga maior credibilidade ao ato jurisdicional do Estado, e ao mesmo tempo oferece maior segurança e tutela aos direitos do condenado. Embora os Estados tenham uma margem de apreciação para regular o exercício desse recurso, não podem estabelecer restrições ou requisitos que violem a essência do direito de recorrer do julgamento. O Estado pode estabelecer foros especiais para o processamento de altos funcionários públicos, e estes foros são compatíveis, em princípio, com a CADH. Porém, mesmo nestes casos o Estado deve permitir que o réu conte com a possibilidade de recorrer da sentença condenatória. Assim ocorreria, por exemplo, se fosse estabelecido que o julgamento em primeira instância estará a cargo do presidente ou de uma turma do órgão colegiado superior e o conhecimento da impugnação corresponderá ao plenário deste órgão, com exclusão de quem já se pronunciou sobre o caso.
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