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Direito à saúde das pessoas presas

Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 170, 171 e 177: Os direitos à vida e à integridade pessoal são direta e imediatamente vinculados com a atenção à saúde humana. Neste sentido, a proteção do direito à integridade pessoal supõe a regulação dos serviços de saúde no âmbito interno, assim como a implementação de uma série de mecanismos tendentes à tutelar a efetividade desta regulação. Por isso, com base no princípio da não discriminação, o direito à vida das pessoas privadas de liberdade também implica a obrigação do Estado de garantir sua saúde física e mental, especificamente mediante o oferecimento de revisão médica regular e, quando necessário, de um tratamento médico adequado, oportuno e, se for o caso, especializado e conforme as especiais necessidades de atenção que requerem as pessoas detidas. Os serviços de saúde devem manter um nível de qualidade equivalente ao oferecido para quem não está privado de liberdade. A saúde deve ser entendida como uma garantia fundamental e indispensável para o exercício dos direitos à vida e à integridade pessoal, o que implica obrigações para os Estados de adotar disposições de direito interno, incluindo práticas adequadas, para zelar pelo acesso igualitário à atenção da saúde a respeito das pessoas privadas de liberdade, assim como pela disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade de tais serviços.

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