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Direito à saúde das pessoas presas

Corte IDH, Caso Hernández vs. Argentina. Sentença de 22.11.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 57: A integridade pessoal está direta e imediatamente vinculada com a atenção à saúde humana. A falta de atenção médica adequada a uma pessoa que se encontra privada de liberdade e sob custódia do Estado pode ser considerada violatória do art. 5.1 e do art. 5.2 da CADH, dependendo das circunstâncias concretas da pessoa em particular, tais como seu estado de saúde ou o tipo de doença que possui, o tempo transcorrido sem atenção, seus efeitos físicos e mentais acumulativos e, em alguns casos, o sexo e a idade da vítima, entre outros.

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