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Direito à presunção de inocência na justiça criminal juvenil

CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 170: A Comissão insta os Estados a garantir que as crianças acusadas de ter violado uma lei penal sejam presumidas inocentes e não sejam submetidas a medidas de “proteção” a menos que tenha sido estabelecida sua responsabilidade no marco de um processo de aplicação da justiça juvenil.

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