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Direito à liberdade sindical e pessoas presas trabalhadoras

TEDH, Caso Federação Sindical Republicana de Yakut vs. Rússia. 3ª Seção, j. 07.12.2021, § 38 e seguintes: A Corte considera que, como outros direitos dos prisioneiros, seu direito de formar e se filiar a sindicatos pode ser restringido por questões de segurança, em particular, para a prevenção do crime e da desordem. A liberdade sindical é um elemento essencial do diálogo social entre trabalhadores e empregadores e, portanto, uma ferramenta importante para alcançar a justiça e a harmonia social. Uma sociedade democrática pode impor restrições aos sindicatos apenas por motivos convincentes. A Corte deve certificar-se de que as autoridades nacionais aplicaram padrões que estavam em conformidade com os princípios incorporados na disposição apropriada da Convenção e, além disso, que basearam suas decisões em uma avaliação aceitável dos fatos relevantes.
A Corte concorda com o Governo que o trabalho prisional não pode ser equiparado ao emprego. De fato, o trabalho prisional difere do trabalho realizado por empregados comuns em muitos aspectos. Serve o objetivo principal de reabilitação e ressocialização, visa a integração e é obrigatório.
A liberdade sindical pode ser difícil de exercer na detenção. No entanto, a Corte reitera que a Convenção é um “instrumento vivo” e pode ser, portanto, que os desenvolvimentos nesse campo possam em algum momento no futuro exigir a extensão da liberdade sindical aos reclusos trabalhadores, especialmente se trabalharem para um empregador privado.
No entanto, tendo em conta a prática atual dos Estados membros do Conselho da Europa, parece que não há consenso suficiente para dar ao art. 11 da Convenção Europeia a interpretação defendida pelo requerente.
Em conclusão, o Tribunal considera que a ordem dos tribunais nacionais à federação requerente para expulsar o sindicato dos reclusos trabalhadores não excedeu a margem de apreciação disponível para as autoridades nacionais nesta matéria e que a restrição reclamada foi, portanto, necessária em uma sociedade democrática.

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