Corte IDH, Caso Vélez Loor vs. Panamá. Sentença de 23.11.2010. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 215 e 216: Os Estados devem adotar medidas para que as pessoas privadas de liberdade tenham acesso à água suficiente e saudável para atender suas necessidades individuais cotidianas, entre elas, o consumo de água potável quando queira, assim como para sua higiene pessoal. A ausência de condições mínimas que garantam o oferecimento de água potável dentro de um centro penitenciário constitui uma falta grave do Estado a seus deveres de garantia em relação às pessoas que se encontram sob sua custódia, uma vez que as circunstâncias próprias do encarceramento impedem que as pessoas privadas de liberdade satisfaçam por conta própria uma série de necessidades básicas que são essenciais para o desenvolvimento de uma vida digna, tais como o acesso à água suficiente e potável.
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