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Detração da pena

STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.714.911, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.11.2018: Com o advento da Lei 12.736/2012, o juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do CPP não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado.

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