STJ, RMS 59.413, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.05.2019: Ao impor a nomeação de defensores públicos par atuar em processos na Justiça Militar do Distrito Federal, em discordância com critérios de alocação de pessoal previamente aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, a autoridade judiciária interfere na autonomia funcional e administrativa do órgão.
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