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Despenalização e não descriminalização da conduta de posse de drogas para consumo pessoal

STF, RHC 121.584, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.10.2020: Apesar de despenalizado o crime, não houve a descriminalização da conduta de posse de drogas para consumo pessoal – artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.

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