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Desobedecer ordem de parada dada por policiais e crime de desobediência

STF, HC 231.279, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática de 21.08.2023: Ordenada a parada por policiais militares em operação de trânsito, devem eles ser considerados agentes da autoridade de trânsito para os fins do art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual define como infração grave “desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes”. A conduta de desobedecer ordem emanada de autoridade pública quando há cominação legal de sanção civil ou administrativa específica é atípica. Concedo a ordem de habeas corpus para absolver o paciente do crime do art. 330 do Código Penal.

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