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Desnecessidade de prévio pagamento de custas em embargos de divergência

STF, HC 201.880, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.08.2021: Não se admite a exigência, para admissibilidade de embargos de divergência interpostos em processo penal, o prévio pagamento de custas.

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