STJ, AgRg no RHC 131.622, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 24.11.2020: Por ausência de previsão legal, não há necessidade de que a intimação pessoal de réu preso contenha indagação a respeito de sua intenção de recorrer da sentença condenatória.
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