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Desnecessidade de citação pessoal para apresentar resposta à acusação

STJ, HC 236.398, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2016: A notificação do acusado para oferecer defesa prévia atende aos ditames da Lei de Drogas, que em seu art. 55, não prevê a necessidade de citação pessoal para apresentar resposta à acusação. A citação se dará após o recebimento da denúncia, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento.

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