STF, AgRg no HC 184.648, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 15.09.2021: Tratando-se de investigação de prefeito com foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, não se exige – diferentemente do que ocorre no âmbito da investigação de autoridades com foro no STF – prévia autorização do Tribunal para abertura do inquérito policial, sendo necessário, porém, a ciência e a supervisão pelo Tribunal para que a investigação não seja contaminada por vício de nulidade absoluta.
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