Conheça o novo Tudo de Penal!

Desnecessidade da apreensão da arma de fogo para incidência da majorante no crime de roubo

STJ, AgRg no HC 795.873, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.03.2023: É prescindível a apreensão e a perícia do artefato bélico empregado na ação para que se possa reconhecer a configuração da majorante do art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, bastando que o juízo de fato firmado na origem esteja fundado em elementos de prova colhidos no curso da instrução criminal e complementados pelos elementos de informação amealhados na fase inquisitiva.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal