STJ, RHC 120.565, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 25.08.2020: O art. 80 do CPP dispõe ser facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou em lugar diferente, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. 5. O desmembramento do processo é decisão que se encontra dentro do âmbito de discricionariedade do juiz, nos termos do art. 80 do CPP, não havendo constrangimento ilegal a ser reparado, por ausência ou defeito de motivação na decisão impugnada.
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