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Deslocamento de causas de aumento de pena para a primeira fase da dosimetria

STJ, HC 606.212, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22.09.2020: É plenamente possível, diante do reconhecimento de várias causas de aumento de pena previstas no mesmo tipo penal, deslocar a incidência de algumas delas para a primeira fase, para fins de majoração da pena-base, desde que a reprimenda não seja exasperada, pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria da pena e que seja observado o percentual legal máximo previsto pela incidência das majorantes.

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