STF, HC 110.471, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 13.12.2011: O mero desfalque patrimonial não pode, de forma automática ou mecânica, justificar a elevação da pena-base de crime inserido no título Dos Crimes contra o Patrimônio, no caso, o roubo majorado.
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